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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1585, de 15 de outubro de 2026

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Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 13005.001253/2009-49, declara:
Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica INTER-CONTINENTAL LEAF TABACOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.464.178/0001-07, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DRF-Santa Cruz do Sul/RS nº 1, de 1º de março de 2010.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF-Santa Cruz do Sul/RS nº 1, de 1º de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 9 de março de 2010, Seção 1, página 27.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01/01/2026.
JOAO PAULO CASSITAS SARNOSKI
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