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Estabelece procedimentos para remessa eletrônica de informações solicitadas pela CPI do Apagão Aéreo.
COMUNICADO N. 015904
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Divulga os procedimentos para a
remessa de informações em meio
eletrônico, solicitadas pela
CPI - "Apagão Aéreo", em meio
eletrônico.
Comunicamos que, a partir desta data, as instituições
financeiras deverão utilizar o aplicativo PSTAW10 para a
remessa de informações solicitadas pela CPI - "Apagão Aéreo", de
acordo com a Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999. Essas
informações serão acessadas pela própria CPI também com uso do
aplicativo PSTAW10.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão estar
cadastrados no Sisbacen e credenciados nas transações PSTA300 e
SSTACP02.
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das
instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos
devem ser compactados e conter os três tipos de informações solicita-
das, cujo detalhamento pode ser obtido no endereço na Internet
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI5. O nome do arquivo compactado deve
seguir o padrão "APnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o número do ofício
que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser
nomeado como AP000001.zip.
4. Para as respostas negativas, os arquivos devem ser com-
pactados e conter as informações solicitadas, cujo detalhamento pode
ser obtido no endereço na Internet http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI6
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "ANnnnnnn.zip",
onde "nnnnnn" é o número do ofício que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser
nomeado como AN000001.zip.
5. Para o envio dos arquivos com o aplicativo PSTAW10
deve ser indicado o documento CP02.
Brasília, 20 de julho de 2007.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão
da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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