LEI Nº 15.500, de 21 de outubro de 2026 - Institui o Painel Municipal de Acessibilidade e Transparência no Município de Juiz de Fora com o objetivo de divulgar informações sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e dá outras providências - Projeto nº 175/2026, de autoria do Vereador Fiote. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Painel Municipal de Acessibilidade e Transparência, destinado à divulgação de informações relativas às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora. Art. 2º O Painel Municipal de Acessibilidade e Transparência poderá reunir informações referentes: I - condições de acessibilidade em prédios públicos municipais; II - à acessibilidade no sistema de transporte coletivo; III - a rotas acessíveis prioritárias; IV - a ações, programas e serviços voltados à inclusão da pessoa com deficiência; V - a canais de atendimento, participação social e controle social. Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar plataformas digitais já existentes para implementação, atualização e divulgação das informações previstas nesta Lei. Art. 4º A divulgação das informações observará os princípios da publicidade, transparência administrativa e acessibilidade, nos termos da legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2026. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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Lei nº 15.500/2026
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