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PORTARIA MPS Nº 3.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

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Adesão aos termos da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024 que "autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos".

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 5º da Portaria MGI nº 4.808, de 12 de julho de 2024, e considerando as informações do Processo SEI nº 10128.019584/2024-90, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a adesão ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD.

Art. 2º Fica excetuada da presente adesão o Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social e suas unidades vinculadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plataforma de consulta: Okai.