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Declara cessada a liquidação extrajudicial da GARAVELO & CIA. e dispensa o liquidante José Roberto Skupien.
ATO-PRESI N. 000530
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 09.05.96 do MM. Juiz de Direito da 34. Vara
Civel da Comarca de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial do
Estado de Sao Paulo, de 17.05.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 20.07.94, publicado no Diario
O f i c ial da Uniao de 21.07.94, a GARAVELO & CIA. (CGC n.
51.655.371/0001-42), com sede em Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 21 de maio de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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