Revoga o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 10 de maio de 2013.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Cofis nº 36, de 10 de maio de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.