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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda e dispensa o liquidante Odacir Pereira da Silva.
ATO-PRESI N. 001132
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da empresa e
nomeação do administrador judicial, Fábio Estevam Machado, OAB/SC
12.894, por sentença de 14.06.2007 do Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível de Criciúma (SC), publicada no Diário da Justiça de Santa
Catarina, em 22.06.2007 (Processo 020.06.018022-6),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 1.097, de 09.06.2005, publicado no Diário
Oficial da União de 10.06.2005, a GARANTIA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO S/C LTDA. (CNPJ 40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma
(SC);
II) dispensar ODACIR PEREIRA DA SILVA, carteira de
identidade 612.611 - SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de
liquidante.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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