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PORTARIA URBEL Nº 145/2026

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PORTARIA URBEL Nº 145/2026

 

Dispõe sobre a composição da Comissão do Processo de Responsabilização para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar ou inidoneidade no âmbito de procedimentos licitatórios.

 

O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão do Processo de Responsabilização, cujas competências foram fixadas nos artigos 46 a 48 do Decreto 18096/2022, os seguintes membros:

 

I - Edgard Gonçalves da Costa - Matrícula 002389-3

II - Luciana D'Albuquerque Ferreira - Matrícula 000900-4

III - Débora Maria Moreira de Faria - Matrícula 000334-7

 

Art. 2º - A Comissão do Processo de Responsabilização atuará nos processos sancionatórios instaurados em face de irregularidades cometidas no âmbito dos procedimentos licitatórios, podendo firmar atos em conjunto ou com no mínimo 2 (dois) de seus membros.

 

Art. 3º - A participação dos empregados e servidores na Comissão do Processo de Responsabilização é considerada prestação de serviços públicos relevantes não remunerados.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026

 

José Adeilson Colares

Diretor-Presidente

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