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Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.
COMUNICADO N. 003771
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Altera os valores para efeito de co-
branca das taxas de servico previstas
no Regulamento anexo a Resolucao n.
1.682, de 31.01.90.
Comunicamos que, a partir de 01.04.94, os valores fi-
xados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para:
I - CR! 3.208,00 (tres mil, duzentos e oito cruzeiros
reais), quando se tratar dos arts. 8. e 13 do citado Regulamento, re-
lativos a "pratica espuria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento";
II - CR! 6.416,00 (seis mil, quatrocentos e dezesseis
cruzeiros reais), para o caso previsto no art. 20 daquele Regulamen-
to, pertinente a taxa de servico do "Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos".
Brasilia, 14 de marco de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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