Legislação
12/07/1932

Decreto nº 5.578, de 12/07/1932

Adia as eleições para membros da Junta Comercial e prorroga o mandato dos atuais membros.

DECRETO N. 5.578, DE 12 DE JULHO DE 1932

Adia as elei??es de membros da Junta Comercial.

O SR. PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de S?o Paulo, por aclama??o do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da For?a Publica,

Considerando as circunstancias especiais do momento,

Decreta:
Artigo 1? - Ficam adiadas para ?poca, que ser? oportunamente determinada, as elei??es de Membros da Junta Comercial, que deviam realizar-se em 14 do corrente.
Artigo 2? - Continua prorrogado por tempo indeterminado o mandato dos atuais Membros da Junta Comercial.
Artigo 3? - Este decreto entrar? em vigor imediatamente.
Artigo 4? - Revogam-se as disposi??es em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S?o Paulo, 12 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria da Justi?a e Seguran?a Publica, aos 12 dias do m?s de julho de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.

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