Legislação
14/04/1948

DECRETO Nº 24.819, DE 14 DE ABRIL DE 1948

Abre crédito especial ao Ministério da Agricultura para gratificação a servidor pela invenção de máquina de espadelar fibras.

Regulador

DECRETO Nº 24.819, DE 14 DE ABRIL DE 1948

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 40.000,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 249, de 17 de fevereiro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV e 123, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de 1939 pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro