Legislação
09/08/1948

Decreto nº 25.328, de 9 de Agosto de 1948

Extingue cargo vago da carreira de Servente no Ministério da Marinha e revoga disposições contrárias.

Regulador

Decreto nº 25.328, de 9 de Agosto de 1948

Extingue cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de Sebastião de Azevedo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha