Decreto nº 25.328, de 9 de Agosto de 1948
Extingue cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de Sebastião de Azevedo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha