Legislação
28/01/1949

Decreto nº 26.266, de 28 de Janeiro de 1949

Estabelece vencimentos e salários dos dirigentes e servidores do Instituto Nacional do Mate.

Regulador

Decreto nº 26.266, de 28 de Janeiro de 1949

Fixa vencimentos e salários dos dirigentes e servidores do Instituto Nacional do Mate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 33 da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º Os vencimentos e salários dos dirigentes e servidores do Instituto Nacional do Mate ( I. N. M.) obedecerão aos padrões, símbolos e referências constantes dos arts. 3º, 6º e 8º da Lei nº 488, de 156 de novembro de 1948.

     Parágrafo único. Não haverá no I. N. M. cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira de padrão superior a O.

     Art. 2º Os vencimentos dos dirigentes do I. N. M., terão os seguintes símbolos e valores: Presidente, CC-2 - Cr$13.000,00. Diretores, CC-4 - Cr$10.000,00.

     Art. 3º Ficam abolidas, a partir de 1 de janeiro de 1949 as gratificações que venham sendo concedidas de modo geral aos servidores e dirigentes do Instituto em determinadas épocas do ano.

     Art. 4º Estende-se o I. N. M. ao que se refere êste decreto, o disposto nos arts. 19 e 20, da citada Lei número 488.

     Art. 5º Consideram-se efetivados os novos de vencimentos e salários, a partir de 15 de novembro de 1948.

     Art. 6º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho