Legislação
27/09/1949

Decreto nº 27.241, de 27 de Setembro de 1949

Aprova projeto e orçamento para construção de vila residencial na estação de Curuçá da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Regulador

Decreto nº 27.241, de 27 de Setembro de 1949

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma vila residencial na estação de Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

    DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr$6.521.568,10 (seis milhões e quinhentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um vila residencial na estação de Curuçá, constando de:

    
  Cr$
30 casas de 2 habitações a Cr$72.278,60 ............................................................... 2.168.358,00
30 casas com 3 quartos, a Cr$47.276,10 ................................................................. 1.418.283,00
48 casas com 2 quartos, a Cr$39.861,40 ................................................................. 1.913.347,20
Rêde de água ........................................................................................................... 292.413,30
Rêde de esgôto ........................................................................................................ 335.282,50
Caixa de concreto para 365m3 ................................................................................. 339.124,50
Tanque decantador ................................................................................................... 30.021,30
Abrigo para compressor e bomba ............................................................................ 24738,30
  6.521.568,10

    devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pela dotação prevista no vigente Orçamento Geral da República, Verba 3, Consignação I, Subconsignação 06-01-31-01-c) - "Auxílio à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para obras novas, aparelhamento e equipamento".

    Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

    EURICO G. DUTRA
    Clóvis Pestana