Norma
14/02/1968

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Altera a classe de localização da cidade de Curitiba na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968?
A Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Curitiba na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quais disposições são revogadas pela Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968?
A Circular revoga todas as disposições em contrário.
A partir de quando o novo enquadramento tarifário para Curitiba entra em vigor?
O novo enquadramento tarifário entra em vigor para as apólices emitidas ou renovadas após a publicação da Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968.
Quem assinou a Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968?
A Circular foi assinada por Raul de Sousa Silveira, Superintendente da SUSEP.
Qual alteração foi feita pela Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968?
A Circular enquadra a cidade de Curitiba (PR) na classe 1 de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
É permitido cancelar contratos em vigor para aproveitar a nova classe de localização?
Não, não é permitido cancelar contratos em vigor para aproveitar o benefício de redução de classe de localização.
Quando a Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968, entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua aprovação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 003, de 19 de janeiro de 1968?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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