Norma
21/05/1969

Resolução Nº 115

Estabelece redução mínima no custo final das operações de crédito para financiados por bancos de investimento e sociedades de crédito.

A Resolução Nº 115 do Banco Central do Brasil, deliberada pelo Conselho Monetário Nacional em 21 de maio de 1969, estabelece as seguintes diretrizes para operações contratadas por Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento:

  • Determina uma redução mínima de 12% sobre o custo final das operações para o financiado, a partir de 15 de junho de 1969, com base nas tabelas de custo vigentes em 30 de abril de 1969.

  • Novas reduções mínimas no custo final serão implementadas a partir de 1º de outubro de 1969 e 1º de janeiro de 1970.

  • Exclui operações realizadas com repasse de recursos externos e refinanciadas com recursos de Instituições Financeiras Oficiais.

  • Proíbe a entrega das letras de câmbio ao financiado ou sua consignação à Sociedade Intermediadora em nome do financiado. Os recursos líquidos devem ser entregues ao financiado no ato da assinatura do contrato.

  • Aplica as mesmas disposições aos títulos mobiliários emitidos pelas Sociedades de Crédito Imobiliário.

  • Considera falta grave, sujeita a penalidades de inabilitação temporária ou permanente, qualquer ato que infrinja as normas desta Resolução, conforme o Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969.