CIRCULAR N. 000132
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Às
Instituições Integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
considerando a necessidade de sistematizar, na forma da legislação em
vigor, o levantamento estatístico dos empréstimos concedidos, pelo
sistema bancário, ao setor agropecuário, deliberou, em sessão de
23.12.69, instituir o incluso mapa, que deverá ser encaminhado,
trimestralmente, pela via considerada mais rápida, à sua Gerência de
Coordenação do Crédito Rural e Industrial.
O primeiro mapa a ser preenchido abrangerá as operações
contratadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1969 e
será encaminhado, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 1970.
Finalmente, em conseqüência da deliberação adotada, e tendo
em vista o que se contém no item 11 da Circular nº 120, de 20 de
agosto de 1968, o capítulo VIII do Manual do Crédito Rural vigorará
com a redação constante dos exemplares anexos e a discriminação da
legislação pertinente à matéria, também atualizada, passa a
constituir o anexo I do referido manual.
Rio de Janeiro-GB, 30 de dezembro de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Fernando Roquette Reis
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.