DECRETO-LEI Nº 1.085, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá nova redação ao inciso XIV, do artigo 4º, da Lei n. 4595, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 1º O inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelo Decreto-lei nº 108, de 17.1.67, passa a vigorar com a seguinte redação
| a) | adotar percentagens diferentes em função - das regiões geo-econômicas; - das prioridades que atribuir às aplicações; - da natureza das instituições financeiras; |
| b) | determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional." |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso