Revogada Norma
19/03/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Altera regras sobre garantias de A.M.D.S. e diária hospitalar em seguros de vida e acidentes pessoais.

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Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 010?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP n° 010 foi o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e emitir circulares que regulamentam o mercado de seguros, conforme as disposições legais e propostas de entidades como o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
O que é a TSAPB?
A TSAPB refere-se a uma tabela ou regulamentação específica aprovada pela SUSEP, que trata de seguros de vida, acidentes pessoais e seguro saúde.
Qual foi a proposta considerada para a alteração dos itens da TSAPB?
A proposta considerada foi feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício IRB - DT/975, de 23 de outubro de 1968.
O que estabelece o item 4 do art. 2º da TSAPB após a alteração?
O item 4 estabelece que a importância total a segurar na concessão da garantia de A.M.D.S. não deve exceder 5% da soma das importâncias seguradas para as garantias de Morte e Invalidez Permanente, e não deve ser inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Quando a Circular SUSEP n° 010 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 010 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 19 de março de 1970.
Quais pareceres foram considerados para a alteração dos itens da TSAPB?
Foram considerados os pareceres da Comissão Especial Vida, Acidentes Pessoais e Seguro Saúde, constantes do Processo SUSEP nº 21.318/68.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais itens do art. 2º da TSAPB foram alterados pela Circular SUSEP n° 010?
Os itens 4 e 5 do art. 2º da TSAPB foram alterados pela Circular SUSEP n° 010.
O que estabelece o item 5 do art. 2º da TSAPB após a alteração?
O item 5 estabelece que a diária hospitalar a segurar não deve exceder 0,1% da soma das importâncias seguradas para as garantias de Morte e Invalidez Permanente. Além disso, a diária até 5% do maior salário mínimo vigente no país pode ser estipulada independentemente do limite de 0,1%.

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