Norma
01/07/1970

Parecer Normativo CST nº 94, de 1º de julho de 1970

Esclarece sobre a compensação de prejuízo fiscal nos lucros dos exercícios subsequentes conforme o Regulamento do Imposto de Renda.

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Perguntas e respostas

O que ocorre frequentemente dentro da sistemática do imposto de renda em relação ao prejuízo contábil e lucro fiscal?
Frequentemente, uma pessoa jurídica pode apurar um prejuízo contábil que se transforma em lucro fiscal devido aos acréscimos aos resultados determinados pela lei.
Qual foi a conclusão sobre a possibilidade de deduzir prejuízos fiscais dos três exercícios anteriores no exercício de 1970?
A conclusão foi afirmativa, permitindo a dedução do prejuízo fiscal demonstrado nas declarações de rendimentos dos três exercícios anteriores, com fundamento no art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda.
O que é a compensação de prejuízo fiscal?
A compensação de prejuízo fiscal é um mecanismo que permite a uma empresa deduzir prejuízos fiscais de exercícios anteriores dos lucros tributáveis de exercícios subsequentes, conforme regulamentado pelo art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda.
É possível transformar lucro contábil em prejuízo fiscal?
Sim, é possível transformar lucro contábil em prejuízo fiscal pela exclusão de parcelas que, embora consideradas receita da empresa, estão isentas do imposto de renda.
Como são tratados os lucros de sucursais no exterior para fins de apuração do resultado final?
Os lucros obtidos por sucursais no exterior são adicionados aos resultados da atuação no Brasil, mas são excluídos para efeito de apuração do resultado final, pois estão isentos do imposto de renda.
Quais artigos do RIR/1999 regulam a compensação de prejuízos fiscais?
A compensação de prejuízos fiscais está regulada nos arts. 250, inciso III, e 510 do RIR/1999.
Quais são as correlações dos artigos dos Regulamentos do Imposto de Renda mencionados?
As correlações são: RIR 66 com RIR 94 e RIR 99; Art. 247 com Art. 503 e Art. 510.