Revogada Norma
30/03/1971
#2650

Circular Nº 157

Prorroga prazo para desconto de NPRs emitidas por frigoríficos a favor de invernistas na comercialização de gado para abate.

Perguntas e respostas

O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de março de 1971?
O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar por 360 dias, a partir de 31 de março de 1971, o prazo para desconto de NPRs emitidas por frigoríficos a favor de invernistas, relativas à comercialização de gado para abate.
Qual é a data limite para as instituições financeiras enviarem a posição dos saldos devedores ao Banco Central?
A data limite é o dia 15 do mês subsequente ao considerado.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Circular nº 157?
O anexo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
O que são NPRs no contexto da Circular nº 157?
NPRs referem-se a Notas Promissórias Rurais emitidas por frigoríficos a favor de invernistas, relacionadas à comercialização de gado para abate.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação às operações de NPRs prorrogadas?
As instituições financeiras devem remeter ao Banco Central do Brasil, até o dia 15 do mês subsequente ao considerado, a posição dos saldos devedores das operações de NPRs, registrada contabilmente no último dia de cada mês, a partir de 31 de março de 1971, conforme o modelo anexo à Circular.