Norma
15/12/1971

CIRCULAR SUSEP n.º 51

Altera regras sobre fracionamento de prêmios em seguros individuais de acidentes pessoais.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 051 entrou em vigor?
A Circular nº 051 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Qual é o valor mínimo das prestações do prêmio do seguro?
Nenhuma prestação pode ser de valor inferior ao do maior salário mínimo mensal vigente no país, à data da emissão da apólice.
O que deve constar na apólice de seguro individual conforme a Circular nº 051?
Deve constar na apólice de seguro individual a cláusula de fracionamento do prêmio, especificando o número de prestações mensais iguais e sucessivas, o valor da primeira prestação, incluindo adicionais, impostos e demais encargos, e os prazos para pagamento das prestações restantes.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Circular nº 051, de 3 de dezembro de 1971?
A Circular nº 051, de 3 de dezembro de 1971, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que dá nova redação ao item 4 e subitens 4.1, 4.2 e 4.3 do art. 5° do Anexo 1 da Circular nº 43, de 21 de novembro de 1968, referente a seguros de acidentes pessoais.
Quais são os adicionais aplicados ao fracionamento do prêmio do seguro?
Os adicionais aplicados ao fracionamento do prêmio do seguro são de 2,2%, 4,4% e 6,6%, calculados, respectivamente, sobre as importâncias das 2ª, 3ª e 4ª parcelas, e são pagos juntamente com a primeira prestação.
O que estabelece o item 4 da Circular nº 051?
O item 4 da Circular nº 051 estabelece que os prêmios dos seguros individuais, anuais ou a prazo longo, com pagamento anual e que sejam iguais ou superiores a quatro vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no país, podem ser fracionados em até quatro prestações iguais, mensais e sucessivas.

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