Revogada Norma
23/12/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 69

Altera a tarifa de seguros de acidentes pessoais incluindo seguros coletivos e modifica cláusula sobre fracionamento do prêmio.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 69, de 16 de dezembro de 1980?
A Circular SUSEP nº 69, de 16 de dezembro de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguros Acidentes Pessoais do Brasil, originalmente aprovada pela Circular SUSEP nº 15/78.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 69/80?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 69/80 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 69/80?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 69/80 é a inclusão da expressão “ou coletivos” no item 4 do art. 6º, após a expressão “Os prêmios dos Seguros Individuais”, e a mudança do título da Cláusula 206, do art. 14, para “FRACIONAMENTO DO PRÊMIO NOS SEGUROS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS”.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 69/80?
A Circular SUSEP nº 69/80 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 1980.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 69/80?
A Circular SUSEP nº 69/80 foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP na época.
Quando a Circular SUSEP nº 69/80 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 69/80 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de dezembro de 1980.

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