Legislação
18/02/1972

DECRETO Nº 70.162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Regulador

DECRETO Nº 70.162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 e 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora