A Circular Nº 226, de 08 de maio de 1974, estabelece normas e procedimentos para a remessa de informações financeiras ao Banco Central do Brasil. As instituições financeiras devem observar os seguintes pontos principais:
Envio periódico de balancetes mensais, com prazos específicos para cada tipo de instituição.
Utilização de formulários padronizados para a apresentação das informações financeiras.
Obrigatoriedade de assinatura dos responsáveis pelas informações enviadas, garantindo a veracidade dos dados.
Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Essas diretrizes visam assegurar a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as regulamentações do Banco Central, permitindo uma supervisão mais eficaz do sistema financeiro nacional.