O que é a cláusula de início e fim da responsabilidade no Seguro de Montagem?
A cláusula de início e fim da responsabilidade no Seguro de Montagem estabelece que a responsabilidade da seguradora começa imediatamente após a descarga do material segurado no canteiro de obras e termina imediatamente após o término do primeiro teste operacional ou teste de carga, que não pode ultrapassar quatro semanas, salvo estipulação expressa em contrário.
O que é a cláusula de vigência e cancelamento do contrato?
A cláusula de vigência e cancelamento do contrato estabelece que o contrato vigora pelo prazo estipulado na apólice e só pode ser cancelado ou rescindido por acordo entre as partes contratantes, excetuados os casos previstos em lei. O prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições tarifárias gerais ou especiais.
O que é a franquia no Seguro de Riscos de Engenharia?
A franquia é o valor dos primeiros prejuízos relativos a cada sinistro que ficam por conta do segurado. A seguradora indeniza apenas os prejuízos que excederem a franquia estipulada nas Condições Particulares da apólice.
O que é a cláusula de seguros mais específicos?
A cláusula de seguros mais específicos estabelece que o seguro de riscos de engenharia indenizará exclusivamente as perdas e danos na proporção que os mesmos não forem indenizados por apólices específicas de outros ramos ou modalidades.
O que é a cláusula de perda de indenização?
A cláusula de perda de indenização estabelece que a inobservância das obrigações convencionadas na apólice pelo segurado isentará a seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no seguro.
O que é a cláusula de prescrição no Seguro de Riscos de Engenharia?
A cláusula de prescrição estabelece que a prescrição ou sua interrupção será regulada pelo Código Civil Brasileiro.
O que é a cláusula de sub-rogação de direitos no Seguro de Riscos de Engenharia?
A cláusula de sub-rogação de direitos permite que a seguradora, após pagar a indenização, assuma os direitos e ações do segurado contra terceiros responsáveis pelo prejuízo indenizado. O segurado deve fornecer os documentos necessários para o exercício desses direitos.
Como deve ser feita a comunicação de sinistros no Seguro de Riscos de Engenharia?
Qualquer sinistro deve ser imediatamente comunicado pelo segurado à seguradora por telefone ou telegrama, seguido de comunicação formal por escrito. A comunicação deve incluir data, hora, local, bens sinistrados e causas do sinistro.
O que são as Condições Especiais no Seguro de Riscos de Engenharia?
As Condições Especiais são cláusulas específicas que detalham os riscos cobertos, riscos excluídos, bens não cobertos, prejuízos indenizáveis, importância segurada, franquias, e outras particularidades do seguro, complementando as Condições Gerais da apólice.
O que é a cláusula de reposição?
A cláusula de reposição permite que a seguradora, ao invés de pagar a indenização em dinheiro, possa repor os bens destruídos ou danificados. O segurado deve fornecer plantas, debuxos, especificações e outros esclarecimentos necessários para a reposição.
O que é a cláusula de pagamento do prêmio?
A cláusula de pagamento do prêmio estabelece que a indenização só será devida após o pagamento do prêmio pelo segurado, que deve ser feito até 30 dias da data de emissão da apólice ou 45 dias se o domicílio do segurado não for o mesmo do banco cobrador. Caso o pagamento não seja realizado, o contrato será automaticamente cancelado.
O que é a cláusula de caducidade do seguro?
A cláusula de caducidade estabelece que o contrato de seguro será automaticamente cancelado e a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade se houver fraude, tentativa de fraude, reclamação dolosa ou se a indenização atingir o limite previsto na apólice.
O que são despesas extraordinárias no Seguro de Riscos de Engenharia?
Despesas extraordinárias incluem custos adicionais como horas extras de trabalho, frete urgente ou expresso, que só serão indenizáveis mediante estipulação prévia e expressa na apólice, até o limite especificado nas Condições Particulares.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia?
Os riscos cobertos são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais da apólice. Exemplos incluem falhas de construção ou montagem, desmoronamento, incêndio, raio, explosão, roubo, furto qualificado, impacto de veículos, queda de aeronaves, alagamento e danos da natureza.
Quais são os riscos excluídos no Seguro de Riscos de Engenharia?
Os riscos excluídos incluem atos de guerra, terrorismo, desapropriação, ocupação ilegal, radiações ionizantes, contaminação por radioatividade, falhas de material ou fabricação, desgaste, corrosão, erros de projeto, e danos causados por negligência ou atos intencionais do segurado.
O que é a cláusula de reintegração no Seguro de Riscos de Engenharia?
A cláusula de reintegração permite que, após a ocorrência de um sinistro, a importância segurada seja automaticamente reduzida pelo valor da indenização paga. O segurado pode solicitar a reintegração dessa importância mediante pagamento de um prêmio adicional.
Quais são os documentos que constituem o Seguro de Riscos de Engenharia?
Os documentos que constituem o seguro incluem a proposta, a apólice com seus anexos (incluindo o questionário ou ficha de informações), e quaisquer alterações feitas por escrito com a concordância de ambas as partes contratantes.
Como é calculado o prejuízo e a indenização no Seguro de Riscos de Engenharia?
O cálculo do prejuízo e da indenização é baseado no custo dos reparos necessários para restabelecer o bem sinistrado ao estado anterior ao sinistro, deduzido o valor dos salvados. No caso de perda total, é considerado o valor real do bem imediatamente antes do sinistro, também deduzido o valor dos salvados.
O que é a cláusula de rateio no Seguro de Riscos de Engenharia?
A cláusula de rateio estabelece que, se a importância segurada for inferior ao valor exigido, o segurado será responsável pela diferença e estará sujeito aos mesmos riscos que a seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber em rateio.
O que é a cláusula de seguros em outra seguradora?
A cláusula de seguros em outra seguradora obriga o segurado a declarar se os bens ou riscos segurados já estão garantidos por outro contrato. A comunicação deve ser feita imediatamente, sob pena de anulação do contrato ou isenção de responsabilidade da seguradora.
O que é a cláusula de salvados?
A cláusula de salvados estabelece que, em caso de sinistro, o segurado não pode abandonar os salvados e deve tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e minorar os prejuízos. A seguradora pode providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, sem reconhecer a obrigação de indenizar os danos ocorridos.
O que é a cláusula de prova do sinistro?
A cláusula de prova do sinistro exige que o segurado prove satisfatoriamente a ocorrência do sinistro e relate todas as circunstâncias relacionadas. A seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes e o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do sinistro.
O que acontece em caso de declarações inexatas ou omissas na proposta do seguro?
Declarações inexatas ou omissas na proposta ou no questionário podem isentar a seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se o segurado provar justa causa de erro. A seguradora pode também ampliar ou restringir a cobertura e/ou cobrar prêmio adicional.
O que é a cláusula de inspeção no Seguro de Riscos de Engenharia?
A cláusula de inspeção permite à seguradora realizar inspeções dos objetos segurados e averiguar as circunstâncias relacionadas ao seguro durante a vigência do contrato. O segurado deve facilitar essas inspeções, fornecendo provas e esclarecimentos solicitados.
O que é o Seguro de Riscos de Engenharia?
O Seguro de Riscos de Engenharia é um tipo de seguro que visa garantir o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos decorrentes da realização de riscos previstos e cobertos nas Condições Especiais da apólice, enquanto os elementos declarados na proposta e no questionário permanecerem inalterados.
Quais são os bens não cobertos pelo Seguro de Obras Civis em Construção?
Os bens não cobertos incluem dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, documentos que representem valores, veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas, e equipamentos móveis ou fixos que não sejam incorporados à obra, entre outros.
O que é a cláusula de alteração e agravação de risco?
A cláusula de alteração e agravação de risco obriga o segurado a comunicar à seguradora qualquer alteração ou modificação no risco. A seguradora pode ampliar ou restringir a cobertura e/ou cobrar prêmio adicional para manter a cobertura, se necessário.
Quando começa e termina a responsabilidade da seguradora no Seguro de Riscos de Engenharia?
A responsabilidade da seguradora começa imediatamente após a descarga do material segurado no canteiro de obras e termina na data estipulada na apólice. Em caso de obras civis, a responsabilidade pode cessar antes se parte das obras for entregue ao proprietário ou posta em operação.
Quais são as medidas de segurança exigidas no Seguro de Riscos de Engenharia?
O segurado deve tomar todas as precauções razoáveis para evitar danos aos bens segurados, cumprir os requisitos da boa técnica de engenharia e montagem, e manter máquinas, ferramentas, utensílios, equipamentos e construções provisórias em condições de eficiência.
O que é a cláusula de inspeção regular de turbinas e caldeiras?
A cláusula de inspeção regular de turbinas e caldeiras exige que todas as partes mecânicas e elétricas das turbinas e turbo-geradores sejam inspecionadas em intervalos regulares de no máximo dois anos (ou três anos para turbinas acima de 30.000 kW) e que as caldeiras sejam inspecionadas anualmente. O segurado deve providenciar essas inspeções de forma que permita a presença de um representante da seguradora.
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