RESOLUCAO N. 000309
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 1974,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da referida
Lei, bem como nos arts. 2º, inciso V, e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução nº 293, de 23 de julho
de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Os financiamentos com correção monetária prefixada,
concedidos por bancos de investimento, serão feitos a taxa
máxima não superior a 36% (trinta e seis por cento) ao ano,
considerando-se excluído desse limite apenas o valor
correspondente ao imposto sobre operações financeiras."
Brasília-DF, 25 de outubro de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente