Norma
30/06/1975

Parecer Normativo CST nº 72, de 30 de junho de 1975

Esclarece o tratamento fiscal das despesas pré-operacionais e pré-industriais para fins de amortização e dedutibilidade.

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Perguntas e respostas

O que são despesas de organização, pré-operacionais ou pré-industriais?
Despesas de organização, pré-operacionais ou pré-industriais são aquelas necessárias à organização administrativa da sociedade e à execução de serviços correlatos antes do início das atividades da empresa, bem como as despesas relacionadas à implantação da fábrica.
O que determina o art. 162 do RIR sobre despesas operacionais?
O art. 162 do RIR determina que despesas operacionais são aquelas usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, limitando a dedutibilidade a essas despesas.
O que estabelece o Parecer Normativo CST nº 364/71 sobre despesas pré-operacionais e pré-industriais?
O Parecer Normativo CST nº 364/71 estabelece que as despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais e as relativas à ampliação de parque industrial são correspondentes aos dispêndios necessários e anteriores ao começo das atividades da empresa, bem como os exigidos na expansão de empreendimentos industriais.
Como devem ser contabilizadas as despesas operacionais e pré-operacionais?
Despesas operacionais devem ser contabilizadas como despesas do exercício social a que corresponderem, conforme o art. 162 do RIR. Já as despesas pré-operacionais, inclusive as de cunho administrativo, devem ser contabilizadas conforme o item 4 do Parecer Normativo CST nº 364/71.
Como devem ser tratadas fiscalmente as despesas de organização, pré-operacionais ou pré-industriais?
Essas despesas devem ser capitalizadas para futuras amortizações, ou podem ser consideradas despesas operacionais do exercício social, compondo a conta de resultados e gerando prejuízos acumuláveis passíveis de compensação nos três exercícios subsequentes, conforme o art. 247 do RIR.
Qual é a diferença entre despesas operacionais e pré-operacionais?
A principal diferença está no momento em que são realizadas ou incorridas. Despesas operacionais são aquelas usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, enquanto despesas pré-operacionais são incorridas antes do início das atividades da empresa.