Norma
24/02/1978

PORTARIA SUSEP n.º 44

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria mencionada na portaria está baseada nos artigos 101, item III, e 102, item I, letra 'A' da Constituição Federal, além do artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711/52.
Qual é o cargo de Sebastião de Souza Lima mencionado na portaria?
O cargo de Sebastião de Souza Lima mencionado na portaria é Agente de Portaria 'B'.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 44?
A data da portaria SUSEP nº 44 é 14 de fevereiro de 1978.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 44, de 14 de fevereiro de 1978?
A portaria SUSEP nº 44, de 14 de fevereiro de 1978, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme as leis e regulamentos vigentes.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à portaria?
O número do processo SUSEP relacionado à portaria é 001-00014/78.
Quem foi beneficiado pela portaria SUSEP nº 44, de 14 de fevereiro de 1978?
O beneficiado pela portaria SUSEP nº 44, de 14 de fevereiro de 1978, foi Sebastião de Souza Lima, Agente de Portaria 'B', matrícula nº 1.159.653, código TP-1202.2, do Quadro Permanente da SUSEP.

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