A Circular Nº 416, emitida pelo Banco Central em 24 de janeiro de 1979, estabelece um prazo de 8 anos para as importações realizadas ao amparo de operações de crédito externo (empréstimos e/ou financiamentos, inclusive por repasses de linhas de crédito), conforme os itens IV, subitens 11, 28 e 30 da Resolução nº 443, de 14 de setembro de 1977.
Essa determinação não se aplica às importações em curso, amparadas em operações de crédito externo com prazo mínimo de 5 anos, desde que os Certificados já tenham sido emitidos ou venham a ser emitidos com base em solicitação apresentada ao Banco Central até a data da Circular. Para essas importações, é necessário que:
As importações se concretizem dentro do prazo de validade dos Certificados correspondentes.
Sejam obedecidos os demais requisitos relativos à autorização por órgão ou limite anual de importação, prevalecentes na data de emissão do Certificado ou na data da apresentação do pedido.
Para mais detalhes, consulte a Resolução nº 443.