A Circular SUSEP nº 52, de 05 de julho de 1979, altera a Circular SUSEP nº 38/79. A principal modificação é a inclusão da expressão "COM CLÁUSULA 312" nas rubricas 020, 231, 241, 377 e 500.
Essa alteração visa ajustar a regulamentação vigente, garantindo que as rubricas mencionadas passem a contemplar a nova cláusula. A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Para mais detalhes, consulte a Circular SUSEP nº 38/79.