Norma
12/11/1979

NR-15 - ANEXO 14 - AGENTES BIOLÓGICOS

Estabelece critérios para caracterização da insalubridade em atividades com agentes biológicos.

NR 15
-
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação
qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
-
pacientes em isolamento por doenças infecto
-
contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados;
-
carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, c
ouros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto
-
contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
-
esgotos (galerias e tanques); e
-
lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato pe
rmanente com pacientes, animais ou com material infecto
-
contagiante, em:
-
hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica
-
se unicamente ao pessoal qu
e tenha contato com os pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
-
hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais (aplica
-
s
e apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
-
contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
-
laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica
-
se tão
-
só ao pessoal técnico);
-
gabinetes de aut
ópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica
-
se somente ao pessoal técnico);
-
cemitérios (exumação de corpos);
-
estábulos e cavalariças; e
-
resíduos de animais deteriorados.