Norma
05/12/1979

Circular Nº 477

Esclarece regras sobre operações de financiamento de serviços conforme Resolução nº 567.

A Circular Nº 477, de 05 de dezembro de 1979, esclarece dúvidas relacionadas à Resolução nº 567, de 20 de setembro de 1979. Especificamente, determina que as operações de financiamento de serviços cujo valor seja superior a 15 vezes o maior valor de referência vigente no País se enquadram na alínea "i" do item I da referida Resolução.

Essas operações podem ser realizadas com um prazo máximo de 12 meses.

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