CIRCULAR N. 000483
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 19.12.79, decidiu estender aos demais Estados produtores
de trigo os benefícios de que trata a Circular nº 478, de 06.12.79,
deste Banco Central.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1979
José Kléber Leite de Castro
Diretor