Norma
04/01/1980

Carta Circular Nº 384

Publica a Carta Circular número 384 emitida pelo Banco Central do Brasil.

A Carta Circular Nº 384, emitida em 04/01/1980, estabelece diretrizes específicas para a constituição e funcionamento dos bancos privados de investimento ou de desenvolvimento. A norma detalha os requisitos de capital, estrutura administrativa e operações permitidas para essas instituições financeiras.

Os bancos de investimento ou de desenvolvimento devem ser constituídos como sociedades anônimas, com capital mínimo de cinco bilhões de cruzeiros, atualizado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional. A administração deve ser composta por pessoas de comprovada idoneidade técnica e moral, e a instituição deve manter serviços especializados em análise de projetos, auditoria, fiscalização de projetos financiados e operações de mercado de capitais.

As operações ativas permitidas incluem empréstimos para financiamento de capital fixo e de movimento, aquisição de títulos para investimento ou revenda, repasse de empréstimos obtidos no exterior e prestação de garantias. As operações devem observar prazos mínimos e máximos, bem como limites de risco por cliente.

Os bancos de investimento ou de desenvolvimento podem captar recursos de terceiros através de depósitos com cláusula de correção monetária, empréstimos no exterior, e emissão de certificados de depósito. A captação de recursos deve respeitar limites máximos em relação ao capital realizado e reservas livres.

A norma também permite a criação e administração de fundos de investimento, com requisitos específicos de diversificação de carteira, e a emissão de certificados de depósitos de valores mobiliários em garantia.

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