Revogada Norma
02/04/1980
#4318

Resolução Nº 607

Estabelece a obrigatoriedade de auditoria independente para demonstrações financeiras de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Perguntas e respostas

A partir de quando as instituições devem ter suas demonstrações financeiras auditadas?
A partir de 30 de junho de 1980, as instituições devem ter suas demonstrações financeiras auditadas.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de abril de 1980.
Quais demonstrações financeiras precisam ser auditadas?
As demonstrações financeiras exigidas pela legislação vigente, levantadas no último dia útil dos meses de junho e dezembro, precisam ser auditadas.
O Banco Central pode proibir auditores de realizar trabalhos de auditoria?
Sim, o Banco Central pode, a qualquer tempo, proibir temporária ou permanentemente a realização de trabalhos de auditoria por auditores cujo desempenho não seja compatível com os interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro.
Quais documentos o auditor independente deve apresentar como resultado do exame?
O auditor independente deve apresentar: a) parecer de auditoria relativamente à posição financeira e ao resultado do exercício; b) relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles contábeis internos exercidos; c) relatório circunstanciado a respeito do descumprimento de normas legais e regulamentares.
O que as sociedades devem fazer ao contratar serviços de auditoria?
Ao contratar serviços de auditoria, as sociedades devem informar ao Banco Central do Brasil - Departamento do Mercado de Capitais o nome do auditor contratado. Em caso de interrupção na prestação dos serviços, a instituição auditada deve comunicar o fato ao Banco Central, com anuência do auditor. Se o auditor não concordar, deve enviar suas justificativas ao Banco Central.
Por quanto tempo as instituições devem preservar o parecer de auditoria e os relatórios?
As instituições devem preservar o parecer de auditoria e os relatórios por um prazo mínimo de 5 anos.
O que acontece se forem constatadas falhas e irregularidades no trabalho dos auditores?
Eventuais falhas e irregularidades constatadas pela fiscalização do Banco Central serão comunicadas ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários, para a adoção das medidas previstas na regulamentação em vigor.
Quais instituições devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes?
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Quais normas devem ser observadas na realização dos serviços de auditoria obrigatória?
Devem ser observadas, uniformemente, as "Normas Gerais de Auditoria" e os "Princípios e Convenções Contábeis Geralmente Aceitos".
O parecer de auditoria exclui a ação fiscalizadora do Banco Central?
Não, o parecer de auditoria nas demonstrações financeiras não exclui nem limita a ação fiscalizadora do Banco Central.
O Banco Central pode emitir normas complementares à resolução?
Sim, o Banco Central pode baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na resolução.

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