CIRCULAR N. 000520
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Minas Gerais, onde se vem processando a introdução de lavouras
de trigo, os financiamentos de custeio poderão basear-se em
produtividade superior à indicada no Anexo II da Circular nº 512, de
14.03.80, até o limite de 1.200 (um mil e duzentos) quilos por
hectare, desde que por laudo técnico se verifique a possibilidade de
obtenção dos rendimentos estimados, em vista das características do
imóvel e da tecnologia a ser utilizada.
2. Esclarecemos que no município de Campos Altos (MG)
continua em vigor a autorização de considerar-se a produtividade de
até 1.381 (um mil, trezentos e oitenta e um) quilos por hectare.
Brasília-DF, 11 de abril de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor