Norma
10/06/1981

Circular Nº 641

Dispõe sobre dispensa de restrições para aplicações em debêntures conversíveis e subordinadas conforme resoluções anteriores.

A Diretoria do Banco Central decidiu que as aplicações em debêntures conversíveis em ações ou ações novas, realizadas conforme as Resoluções nº 184/71 e nº 250/73, estão dispensadas das restrições contidas nos incisos I e II da alínea "a" da Circular nº 545/80.

As aplicações em debêntures subordinadas também se beneficiam dessa dispensa, desde que o montante emitido seja inferior a três vezes a soma de capital e reservas da empresa emissora.

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