A Diretoria do Banco Central decidiu que as aplicações em debêntures conversíveis em ações ou ações novas, realizadas conforme as Resoluções nº 184/71 e nº 250/73, estão dispensadas das restrições contidas nos incisos I e II da alínea "a" da Circular nº 545/80.
As aplicações em debêntures subordinadas também se beneficiam dessa dispensa, desde que o montante emitido seja inferior a três vezes a soma de capital e reservas da empresa emissora.