Revogada Norma
18/12/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 67

Aprova coberturas adicionais de responsabilidade civil para seguros de riscos de engenharia.

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Perguntas e respostas

O que cobre a Cláusula de Responsabilidade Civil Geral?
A Cláusula de Responsabilidade Civil Geral cobre o reembolso ao segurado das quantias pelas quais ele vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, por danos pessoais e materiais involuntariamente causados a terceiros decorrentes da execução do contrato de seguro de Risco de Engenharia ou de obras, instalações e montagens em execução nos locais indicados no contrato.
Quais coberturas adicionais foram aprovadas pela Circular SUSEP Nº 67/81?
Foram aprovadas as coberturas adicionais de Responsabilidade Civil Geral e Responsabilidade Civil Cruzada para os Seguros de Riscos de Engenharia.
Quais são os coeficientes aplicados aos prêmios de RC Geral para diferentes limites de responsabilidade?
Os coeficientes variam conforme o limite de responsabilidade, por exemplo: 1.000.000 (0,50), 2.000.000 (0,55), 5.000.000 (0,78), 10.000.000 (1,00), 15.000.000 (1,16), 20.000.000 (1,29), 30.000.000 (1,47), 40.000.000 (1,63), 50.000.000 (1,76). Para limites intermediários, aplicam-se os coeficientes imediatamente superiores.
Como são classificados os riscos quanto à vizinhança para a cobertura adicional de Responsabilidade Civil?
Os riscos são classificados em quatro categorias: Risco Leve, Risco Normal, Risco Grave e Risco Muito Grave, com base na proximidade das obras civis em construção e/ou instalações e montagens em relação a outras obras, edifícios, vias públicas ou privadas.
O que é a Circular SUSEP Nº 67, de 14 de dezembro de 1981?
A Circular SUSEP Nº 67, de 14 de dezembro de 1981, aprova coberturas adicionais para os Seguros de Riscos de Engenharia, incluindo Responsabilidade Civil Geral e Responsabilidade Civil Cruzada, e estabelece o critério de taxação para essas coberturas.
Quais são algumas exclusões da cobertura de Responsabilidade Civil Geral?
Algumas exclusões incluem: responsabilidade conforme o Art. 1245 do Código Civil Brasileiro, danos causados por veículos, lesões corporais fatais ou moléstias de trabalhadores, danos por inobservância às normas da ABNT, uso de materiais não testados, danos causados por embarcações, danos a bens segurados ou seguráveis, danos pela produção e distribuição de energia elétrica, entre outros.
Quais são as franquias aplicáveis para danos materiais e corporais na cobertura de Responsabilidade Civil Geral?
Para danos materiais, a franquia é de 10% da franquia básica de montagem ou de obras civis, limitada a um mínimo de Cr$ 20.000,00. Para danos corporais, não há franquia.
O que é a Cláusula de Responsabilidade Civil Cruzada?
A Cláusula de Responsabilidade Civil Cruzada considera os segurados discriminados como terceiros entre si, aplicando-se separadamente para cada um deles, como se tivesse sido feito um contrato separado para cada um. A cobertura é válida enquanto os segurados estiverem prestando serviços ao segurado principal e cessa com a rescisão ou término dos trabalhos.
Quais são os critérios de taxação para a cobertura adicional de Responsabilidade Civil?
Os critérios de taxação para a cobertura adicional de Responsabilidade Civil são classificados conforme o risco quanto à vizinhança: Risco Leve, Risco Normal, Risco Grave e Risco Muito Grave. Cada categoria tem uma taxa específica aplicada ao prêmio da cobertura básica de Riscos de Engenharia.