A Circular SUSEP nº 45, de 27 de outubro de 1982, estabelece diretrizes para a solicitação e aprovação do Limite Operacional (L.O.) e dos Limites Técnicos (L.T.) pelas seguradoras. As seguradoras devem solicitar a aprovação desses limites semestralmente, utilizando os requerimentos e demonstrativos especificados nos anexos I a VI da circular.
Os prazos para protocolo dos requerimentos são:
Para o L.O.: até as datas previstas no capítulo VII da Circular SUSEP nº 05/79, para entrega dos balancetes básicos do 1º e 3º trimestres.
Para os L.T.: até 20 de junho para o 2º semestre do ano e até 20 de dezembro para o 1º semestre do ano seguinte.
Os demonstrativos devem ser encaminhados em múltiplas vias e assinados por um diretor da seguradora e pelo atuário responsável. A falta de apresentação dos requerimentos nos prazos estabelecidos resultará na manutenção dos limites do semestre anterior.
A SUSEP pode exigir justificativas técnicas adicionais e tem a prerrogativa de ajustar os limites propostos. As seguradoras têm um prazo de 5 dias úteis, após o recebimento da 2ª via do D.L.T., para solicitar retificações em casos específicos.
A Circular revoga as Circulares nº 58/76 e 28/81 e entra em vigor na data de sua publicação.