Norma
16/06/1986

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece prazos e procedimentos para aprovação de Limites Operacionais e Técnicos pelas seguradoras.

A Circular SUSEP nº 11, de 23 de maio de 1986, altera a redação dos subitens 1.1, 1.2 e 1.5 da Circular SUSEP nº 45/82. As principais mudanças são:

  • O requerimento para aprovação do Limite Operacional (L.O.) deve ser protocolizado na sede da SUSEP, no Rio de Janeiro, até os dias 05 de março e 05 de setembro de cada ano, acompanhado dos demonstrativos e balanço patrimonial levantado em 30.06 e 31.12.

  • O requerimento para aprovação dos Limites Técnicos (L.T.) deve ser protocolizado na sede da SUSEP, no Rio de Janeiro, até o dia 20 de março para vigência de 01.04 a 30.09, e até o dia 20 de setembro para vigência de 01.10 a 31.03 do ano seguinte, acompanhado do demonstrativo de limites técnicos (D.L.T.).

  • Os valores de L.O. e L.T. serão expressos em milhares de cruzados, arredondando-se para o milhar seguinte.

As seguradoras que desejarem valores de L.T. diferentes dos aprovados para o primeiro semestre de 1986 devem solicitar novos Limites Operacionais e Técnicos até 30.05.86 para vigência de 01.06 a 30.09.86, ou até 20.06.86 para vigência de 01.07 a 30.09.86.

A falta de encaminhamento de pedidos de aprovação de L.O. ou L.T. dentro dos prazos implicará na manutenção dos valores vigentes até 30.06.86.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.