A Circular SUSEP nº 53, de 06 de dezembro de 1982, aprova as instruções para os registros previstos no item 1.1.6.1 do Plano de Contas das Entidades Abertas de Previdência Privada, conforme a Resolução CNSP nº 13/80. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 1983.
As Entidades Abertas de Previdência Privada devem manter os seguintes registros auxiliares em seus sistemas de contabilização:
Admissão, exclusão e readmissão de participantes de cada plano de benefícios.
Recebimento das contribuições por participantes e por plano de benefício.
Beneficiários de pecúlios ou de rendas.
Demonstração analítica dos investimentos das aplicações das reservas técnicas, fundos especiais e provisões.
Os registros podem ser organizados em livros encadernados, folhas soltas, fichas, microfichas, discos ou fitas magnéticas, e devem conter cabeçalhos indicativos quanto à natureza, referência, tipo de plano, modalidade do regime financeiro e data da execução.
Os registros de admissões, exclusões e readmissões devem incluir:
Número da matrícula.
Nome do participante.
CPF e/ou filiação.
Data de nascimento.
Benefícios subscritos.
Valor da contribuição na data da admissão, exclusão ou readmissão.
Data da admissão, exclusão ou readmissão.
Número da proposta.
Os registros de recebimento de contribuições devem discriminar os valores recebidos no mês por planos de benefícios, incluindo:
Número de ordem de cada recebimento.
Nome do participante e/ou número da matrícula.
Data a que se refere a contribuição (mês e ano).
Mês do recebimento.
Valor da contribuição.
Os registros de beneficiários de pecúlios devem incluir:
Número da matrícula.
Nome do participante.
Nome(s) do(s) beneficiário(s) e CPF respectivo.
Data da solicitação da habilitação.
Data do evento.
Valor do benefício provisionado.
Data do pagamento e baixa da provisão.
Valor pago.
Os registros de beneficiários de rendas devem incluir:
Número da matrícula.
Nome do participante.
Nome(s) do(s) beneficiário(s) e CPF respectivo.
Data da solicitação da habilitação.
Data do evento.
Prazo de vigência.
Valor mensal inicial.
Data do pagamento.
Os registros de demonstração analítica dos investimentos das aplicações das reservas técnicas, fundos especiais e provisões devem seguir os modelos previstos na Circular SUSEP nº 3, de 16 de janeiro de 1981.