Norma
02/05/1983

PORTARIA SUSEP n.º 52

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na portaria?
A concessão da aposentadoria está baseada nos artigos 101, inciso III, e 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, combinados com o artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a nova redação dada pela Lei nº 6.481, de 15 de dezembro de 1977.
Quem é o superintendente da SUSEP mencionado na portaria?
O superintendente da SUSEP mencionado na portaria é Francisco de Assis Figueira.
Qual é a matrícula do servidor Edgar de Macena Chaves?
A matrícula do servidor Edgar de Macena Chaves é 103-2.157.903.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi concedida a aposentadoria na portaria SUSEP nº 52, de 15 de abril de 1983?
A aposentadoria foi concedida a Edgar de Macena Chaves, ocupante do cargo de Agente de Vigilância.
Qual é o número da portaria SUSEP que concede a aposentadoria?
O número da portaria SUSEP que concede a aposentadoria é 52, de 15 de abril de 1983.
Qual é o cargo e a referência do servidor que recebeu a aposentadoria?
O servidor Edgar de Macena Chaves ocupava o cargo de Agente de Vigilância, código NM-1045, classe 'S', referência NM-26.

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