A Circular SUSEP nº 39/83 altera a Circular SUSEP nº 33/81, especificamente no Capítulo I das IPTE (Instruções para Preenchimento de Tarifas de Emissão). A principal mudança é a inclusão do subitem 1.14.7, que estabelece novas taxas mínimas para segurados com experiência completa de 60 meses. As novas taxas são:
Subitem 1.14.1: 0,09%
Subitem 1.14.2: 0,015%
Subitem 1.14.3: 0,018%
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.