Norma
17/10/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 39

Altera taxas mínimas aplicáveis em seguros conforme experiência do segurado.

A Circular SUSEP nº 39/83 altera a Circular SUSEP nº 33/81, especificamente no Capítulo I das IPTE (Instruções para Preenchimento de Tarifas de Emissão). A principal mudança é a inclusão do subitem 1.14.7, que estabelece novas taxas mínimas para segurados com experiência completa de 60 meses. As novas taxas são:

  • Subitem 1.14.1: 0,09%

  • Subitem 1.14.2: 0,015%

  • Subitem 1.14.3: 0,018%

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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