Norma
07/11/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 41

Estabelece normas e condições especiais para o seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivo vinculado à caderneta de poupança-seguro.

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Perguntas e respostas

Qual é o número mínimo de segurados por apólice no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
O número mínimo de segurados por apólice é de 500 (quinhentos).
Como é feita a integralização do monte na Caderneta de Poupança-Seguro?
A integralização do monte pode ser feita de uma só vez ou mediante depósitos mensais, conforme os planos e tabelas elaboradas pela seguradora, de comum acordo com o estipulante. Na integralização por depósito mensal, uma parcela do depósito destina-se à formação do monte e a outra ao pagamento do prêmio do seguro, até que o monte seja integralizado.
O que é considerado acidente pessoal no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
Acidente pessoal é um evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente do segurado. Não se incluem no conceito de acidente doenças, moléstias, acidentes médicos, consequências de tratamentos não exigidos por acidente coberto, e contaminação radioativa.
Quem é o estipulante do seguro na Caderneta de Poupança-Seguro?
O estipulante do seguro é a entidade de crédito imobiliário e poupança onde o segurado tem a sua Caderneta de Poupança-Seguro (CPS). O estipulante representa o segurado perante a seguradora.
Quais são as garantias do Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
As garantias do seguro incluem:
  • Garantia 1 – Morte por qualquer causa: pagamento da importância segurada ao(s) beneficiário(s) no caso de morte natural ou acidental do segurado.
  • Garantia 2 – Morte acidental: pagamento da importância segurada ao(s) beneficiário(s) no caso de morte acidental do segurado.
  • Garantia 3 – Invalidez Permanente por Acidente: pagamento de uma indenização ao segurado, de acordo com o grau de invalidez sofrido, calculada conforme tabela e critérios constantes das condições do seguro.
Quais são os documentos necessários para o pagamento da indenização por morte no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
Para o pagamento da indenização por morte, o(s) beneficiário(s) deve(m) apresentar à seguradora:
  • Prova de idade do segurado (Certidão de Nascimento ou de Casamento);
  • Prova de identidade do(s) beneficiário(s);
  • Certidão de Óbito do segurado;
  • Prova do acidente, se for o caso.
O que é a Caderneta de Poupança-Seguro (CPS)?
A Caderneta de Poupança-Seguro (CPS) é uma caderneta de poupança instituída pela Resolução BNH nº 186/83, na qual o titular adere a um seguro coletivo de vida e/ou acidentes pessoais. O valor da poupança deve atingir um saldo capaz de produzir juros ou dividendos suficientes para o pagamento do prêmio do seguro, conforme o plano escolhido pelo segurado.
Quais são os beneficiários do seguro na Caderneta de Poupança-Seguro?
Os beneficiários do seguro são aqueles declarados pelo segurado na abertura da Caderneta de Poupança-Seguro (CPS). O segurado pode, a qualquer tempo, indicar novos beneficiários ou substituir os indicados, mediante comunicado por escrito à seguradora.
O que é o 'monte' na Caderneta de Poupança-Seguro?
'Monte' é o valor do saldo da Caderneta de Poupança-Seguro (CPS), que deve ser suficiente para produzir juros ou dividendos capazes de pagar o prêmio do seguro.
Quais são as comissões máximas pagas pelas seguradoras no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
As seguradoras pagarão, no máximo, as seguintes comissões:
  • 10% dos prêmios ao corretor de seguro;
  • 5% dos prêmios ao estipulante, para cobrir despesas administrativas;
  • 50% do valor das duas primeiras parcelas mensais do prêmio já pagas pelo segurado, ao angariador do seguro.
Quais são as condições para a contratação das garantias 2 e 3 no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
As garantias 2 (Morte Acidental) e 3 (Invalidez Permanente por Acidente) somente poderão ser contratadas pela apólice Coletiva de Acidentes Pessoais se a seguradora não operar no ramo vida, se o segurado não desejar contratar a garantia 1 (Morte por qualquer causa) ou se a importância segurada das garantias 2 ou 3 for superior à da garantia 1. Além disso, o segurado só poderá contratar a garantia 2 se contratar também a garantia 3.
Quais são as taxas mínimas mensais aplicáveis ao Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
As taxas mínimas mensais, por mil cruzeiros de importância segurada, incluído o I.O.F. de 2%, são:
  • Garantias 2 e 3 (Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente): 0,11 por garantia.
  • Garantia 1 (Morte por qualquer causa): variam conforme a faixa etária do segurado, começando em 0,42 para até 39 anos e chegando a 13,60 para acima de 74 anos.
O que acontece se o segurado não realizar os depósitos mensais na Caderneta de Poupança-Seguro?
Se o depósito mensal não for feito até o final do mês seguinte, o estipulante debitará à CPS o valor correspondente à parcela do prêmio em atraso e a recolherá à seguradora. Ocorridos três débitos sucessivos e não havendo a retomada dos depósitos, o seguro pode ser cancelado e o saldo da CPS será transferido para uma caderneta de poupança livre.
Quais são as condições para o início da cobertura de Morte Natural no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
A cobertura de Morte Natural inicia-se a partir do primeiro dia do nono mês seguinte ao da abertura da CPS e depois de realizado o nono depósito mensal. O depósito único ou a antecipação dos nove primeiros depósitos mensais não antecipam a data de início da cobertura.
Qual é a idade máxima para ingresso no Seguro Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo para a Caderneta de Poupança-Seguro?
A idade máxima para ingresso no seguro é de 59 anos, 11 meses e 29 dias.