Norma
23/11/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 43

Altera condições e taxas do Seguro de Riscos de Engenharia, incluindo atualizações em tabelas de taxas e franquias.

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Perguntas e respostas

Quais são as novas taxas mensais para a Indústria Química - Produção de Etanol?
As novas taxas mensais para a Indústria Química - Produção de Etanol são: 0,165 para o 1º mês, 0,015 para os meses seguintes, e 0,065 para testes de moendas.
Qual foi a alteração no grupo de franquia para transformadores na Indústria de Construção Civil?
O grupo de franquia para transformadores na Indústria de Construção Civil foi alterado para F.
Quais são as novas taxas para usinas geradoras a vapor de utilidade pública?
As novas taxas para usinas geradoras a vapor de utilidade pública são: 1,45 para a letra 'd' do item 3, e 0,27 para o subitem 2 do item 12.
O que é a Circular SUSEP nº 043, de 14 de novembro de 1983?
A Circular SUSEP nº 043, de 14 de novembro de 1983, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o Seguro de Riscos de Engenharia, conforme as modificações propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil e constantes do processo SUSEP nº 001-07975/82.
Qual foi a alteração na nota referente aos itens 3, 4 e 5 da Tabela B - TAXAS, Título VII?
A nota foi substituída para: '(Vide grupo da rubrica correspondente ou rubrica VI)'.
Qual é a nova taxa para usinas geradoras de força e máquinas motrizes na indústria?
A nova taxa para usinas geradoras de força e máquinas motrizes na indústria é 0,80 para a letra 'g' do item 15.
Qual observação foi incluída no rodapé da Tabela V - Grupo E sobre franquias dedutíveis?
Foi incluída a observação: 'Para os equipamentos de controle elétrico e outros painéis de controle, a franquia é de 1% do valor de reposição dos objetos danificados'.
Quais são as principais alterações introduzidas no Seguro de Riscos de Engenharia pela Circular SUSEP nº 043/83?
As principais alterações incluem a inclusão de subitem na Indústria Química para Produção de Etanol, alterações nas taxas de usinas geradoras a vapor e de força, mudanças em notas de tabelas e franquias dedutíveis para equipamentos de controle elétrico e painéis de controle.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 043/83?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 043/83 é o art. 36, alínea 'c' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais alterações foram feitas na Indústria Metalúrgica segundo a Circular SUSEP nº 043/83?
Foi incluído o item 'Fábricas de Cabos' na rubrica X - Indústria Metalúrgica, da Tabela A, após 'Fábricas de Aparelhos'.

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