Norma
27/12/1984

Circular Nº 907

Comunica a vigência da exigibilidade do MCR 18-2-16 até 31 de março de 1985 para instituições financeiras do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000907                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que a exigibilidade do MCR 18-2-16 vigorará  até
a  posição  de  31.03.85,  de conformidade com  decisão  do  Conselho
Monetário Nacional.                                                  

         2.  O  Departamento  do  Crédito Rural expedirá  comunicado,
para definir as normas complementares aplicáveis à matéria.          

                             Brasília-DF, 27 de dezembro de 1984     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor