CIRCULAR N. 000907
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a exigibilidade do MCR 18-2-16 vigorará até
a posição de 31.03.85, de conformidade com decisão do Conselho
Monetário Nacional.
2. O Departamento do Crédito Rural expedirá comunicado,
para definir as normas complementares aplicáveis à matéria.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor