A Diretoria do Banco Central do Brasil autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento a realizarem operações de financiamento para aquisição de estoque de bens de consumo durável, sob a forma de crédito rotativo, às empresas comerciais vendedoras.
Esses financiamentos devem ser realizados com recursos próprios das sociedades de crédito, financiamento e investimento, sendo também admitidos depósitos recebidos de acionistas titulares de ações nominativas, conforme as restrições impostas pelos artigos 10, inciso III, e 19, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
As operações devem observar as seguintes condições:
Os recursos serão entregues diretamente às empresas fornecedoras de estoques, por conta e ordem das mutuárias.
A garantia principal será constituída dos próprios bens objeto dos financiamentos, até que se efetive a revenda dos mesmos e se proceda à imediata amortização do valor correspondente.
Essa autorização visa facilitar o financiamento de estoques de bens de consumo durável, proporcionando maior flexibilidade às empresas comerciais vendedoras.