Norma
07/05/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Altera a classe de localização da cidade de Santa Maria no seguro incêndio.

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Perguntas e respostas

Os contratos de seguro em vigor podem ser rescindidos para aproveitar a nova classe de localização?
Não, a Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundo do novo enquadramento.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na Tarifa de Seguro – incêndio do Brasil.
Qual foi a alteração feita pela Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, enquadrou a cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na classe 3 de localização da Tarifa de Seguro – incêndio do Brasil.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985?
A Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
A partir de quando a alteração da classe de localização de Santa Maria – RS entra em vigor?
A alteração entra em vigor na data de publicação da Circular SUSEP nº 023, de 19 de abril de 1985.

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