Norma
05/12/1985

Resolução Nº 1.064

Estabelece regras para operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, incluindo limites para correção monetária e taxas de juros.

A Resolução Nº 1.064, de 05/12/1985, estabelece que as operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serão realizadas a taxas de juros livremente pactuáveis, exceto as operações ativas incentivadas, que continuam regidas por regulamentação específica.

As operações ativas sujeitas à correção monetária devem ter tal ajuste pré ou pós-fixado, com limite máximo de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) no período.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item I da Resolução Nº 912, de 05/04/1984, a Resolução Nº 844, de 13/07/1983, e as Circulares Nº 615, de 25/03/1981, e Nº 888, de 19/09/1984.

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